quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

DIARIO OFICIAL DE 8, 9 DE DEZEMBRO 2012 QUE DISPÕE SOBRE CURSO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

Salvador, Bahia · Sábado e Domingo
8 e 9 de Dezembro de 2012
Ano · XCVII · Nos 21.015 e 21.016


PORTARIA Nº  9839 /2012

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela alínea “h”, do inciso I, do art. 18, do Regimento da Secretaria da Educação, aprovado pelo Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei estadual nº 12.603, de 3 de dezembro de 2012,
RESOLVE
Capítulo I
Das Disposições Gerais

Art. 1º Regulamentar, nos termos desta Portaria, o Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas, instituído pela Portaria nº 9.483, de 20 de novembro de 2012.
§ 1º O Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas tem como objetivo aprimorar a formação dos professores e coordenadores pedagógicos, de modo a fortalecer a qualidade da Educação Básica no Estado da Bahia.
§ 2º O Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas será realizado na modalidade de educação a distância, fazendo uso de uma estrutura tecnológica e metodológica que possibilitará aos professores e coordenadores pedagógicos acessá-lo por meio de ambiente virtual de aprendizagem.
§ 3º A participação e conclusão das etapas do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas são condições para a promoção nos graus da carreira do magistério público estadual de que trata a Lei estadual nº 12.603, de 3 de dezembro de 2012.
Capítulo II
Dos Requisitos para a Participação
Art. 2º São requisitos para participação no Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas:
I - ser o servidor ocupante de cargo permanente de professor ou coordenador pedagógico e, até a publicação da Lei de nº 12.603, de 3 de dezembro de 2012, ter sido enquadrado, nos termos da Lei nº 10.963, de 2008;
II - estar em efetivo exercício no âmbito da Secretaria da Educação.
Art. 3º Os servidores que concluírem com aprovação o estágio probatório até 31 de dezembro de 2012 poderão se se inscrever e participar do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas.
Art. 4º Não poderá se inscrever no Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas o servidor que estiver:
I - afastado por motivo de licença com perda dos vencimentos;
II - afastado por motivo de suspensão disciplinar ou preventiva;
III - à disposição de qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, exceto, neste último caso, se o mesmo estiver em efetivo exercício na respectiva Secretaria de Educação.
Capítulo III
Da Inscrição e da Validação da Inscrição no Curso
Art. 5º Para participar do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas, o servidor deverá realizar a sua inscrição, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico http://www.cead.unb.br/bahia, a partir das 10h00 do dia 22 de novembro de 2012 até às 23h59 do dia 10 de dezembro de 2012.
§ 1º No ato da inscrição, o servidor deverá informar o número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e um endereço eletrônico pessoal e ativo.
§ 2º O servidor com acumulação legal de 2 (dois) cargos de magistério ao se inscrever estará efetivando a inscrição em ambos os vínculos, desde que atenda os requisitos em cada um dos cargos.
Art. 6º No período de 17/12/2012 a 18/12/2012, o servidor inscrito deverá realizar a validação da sua inscrição, de acordo com os seguintes procedimentos:
I - a validação da inscrição será feita pelo servidor quando do primeiro acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cead.unb.br/bahia;
II – para o primeiro acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, o servidor receberá, até o dia 16/12/2012, através do e-mail informado no ato da inscrição, o nome de usuário e senha.

III - havendo dúvidas quanto ao nome de usuário e senha, o servidor deverá manter contato, via e-mail, no endereço indicado no site http://www.cead.unb.br/bahia.
Capítulo IV
Do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas
Art. 7º Para realização do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas, o servidor, após a validação da inscrição, deverá acessar o ambiente virtual de aprendizagem, através do endereço http://www.cead.unb.br/bahia.
§ 1º Para acessar o ambiente virtual de aprendizagem, o servidor deverá fazer uso do nome de usuário e senha fornecidos através do e-mail informado no ato da inscrição.
§ 2º Os horários para acesso ao ambiente virtual de aprendizagem serão estabelecidos pelo próprio servidor, de acordo com sua disponibilidade, observados os cronogramas estabelecidos em cada módulo.
Art. 8º O Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas terá a carga horária integral de 120 (cento e vinte) horas, e será constituído de duas etapas, com dois módulos cada.
Art. 9º A primeira etapa será dividida em dois módulos:
I - Módulo I: Escola, organização curricular e prática docente – conceitos principais.
    Carga horária: 30 (trinta) horas.
    Período de realização: 17/12/2012 a 20/01/2013.
 II - Módulo II: Instrumentos Pedagógicos e a melhoria da preparação e dinamização de aulas.
      Carga horária: 30 (trinta) horas.
      Período de realização: 21/01/2013 a 08/02/2013.
Parágrafo único. Haverá recesso no período de 22/12/2012 a 06/01/2013.
Art. 10. A frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária correspondente à primeira etapa do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas é requisito para que o servidor se habilite à etapa subsequente.
Parágrafo único. Ao final da primeira etapa, será publicada a lista dos servidores que atingiram a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária correspondente à primeira etapa do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas no endereço http://www.cead.unb.br/bahia.
Art. 11. A segunda etapa será dividida em dois módulos:
I - Módulo III: Práticas Pedagógicas.
    Carga horária: 30 (trinta) horas.
    Período de realização: 04/03/2013 a 24/03/2013.
II - Módulo IV: Projeto de intervenção pedagógica.
     Carga horária: 30 (trinta) horas.
     Período de realização: 25/03/2013 a 14/04/2013.
Art. 12. Para a conclusão do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas será exigida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do Curso.
Parágrafo único. Ao final do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas, será publicada a lista dos servidores que atingiram a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do Curso, no endereço http://www.cead.unb.br/bahia.
Art. 13. O acompanhamento da participação do servidor no Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas será realizado por tutores, supervisores e coordenadores, que irão interagir de maneira a atender às demandas relacionadas às questões pedagógicas do Curso.
§ 1º A equipe responsável pelo Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas será composta por profissionais qualificados na área de conhecimento e com expertise em Educação a Distância, que atuarão como tutores, supervisores e coordenadores.
§ 2º O acompanhamento tutorial será feito numa relação de 1 (um) tutor para cada grupo de, no máximo, 80 (oitenta) servidores.
Art. 14. A comunicação entre o servidor e seu tutor deverá ocorrer, exclusivamente, pelos recursos e ferramentas disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem durante todo o período da oferta do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas.
§ 1º Os recursos de comunicação disponibilizados no ambiente virtual de aprendizagem são: espaço tira dúvidas, diário de bordo, sistema de mensagens rápidas e fóruns. 
§ 2º No caso de dúvidas, reclamações, questões de ordem tecnológica e sugestões, o servidor deverá preencher o formulário disponibilizado no Menu Suporte, acessível no ambiente virtual de aprendizagem.
Art. 15. Para aferição da frequência do servidor no Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas, serão considerados os seguintes aspectos: interação com o tutor e realização e postagem das atividades propostas no ambiente virtual de aprendizagem.
       Capítulo V
Da Complementação da Carga Horária
Art. 16. Para os servidores que não alcançarem a freqüência mínima exigida nos artigos 10 e 12 desta Portaria, será disponibilizado um novo período para complementação da carga horária faltante, desde que:
I – tenha obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de frequência na primeira etapa;
II – tenha obtido menos de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência no Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas.
Art. 17. A complementação da carga horária prevista no art. 16 dar-se-á nos seguintes períodos:

I – em relação à hipótese tratada no inciso I, do art. 16, de 15/02/2013 a 24/02/2013;

II – em relação à hipótese tratada no inciso II, do art. 16, de 17/04/2013 a 26/04/2013.

§ 1º Durante o período de complementação da carga horária referido no caput, o servidor deverá realizar e postar as atividades pendentes.

§ 2º Após o encerramento de cada um dos períodos de complementação da carga horária referidos no caput, será publicada, no endereço eletrônico http://www.cead.unb.br/bahia, a lista dos servidores que atingiram a frequência mínima exigida nos artigos 10 e 12 desta Portaria.
Capítulo VI
Dos Recursos
Art. 18. Será facultado ao servidor a apresentação de recurso após o período de inscrição e ao final de cada uma das etapas do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas.
Art. 19. Após o período de inscrição, o servidor poderá apresentar recurso a partir das 00h00 do dia 11/12/2012 até às 23h59 do dia 12/12/2012.
§ 1º O recurso referido no caput deverá ser apresentado, exclusivamente, através de formulário, conforme modelo estabelecido no anexo único desta Portaria, e deverá ser devidamente preenchido e enviado por email para curso.inscrição@educacao.ba.gov.br, no prazo estabelecido no caput.
§ 2º Deferido o recurso, o servidor será automaticamente inscrito no Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas e será encaminhado para o seu e-mail o nome de usuário e senha para validação da sua inscrição no ambiente virtual de aprendizagem.
§ 3º As decisões acerca dos recursos de que trata este artigo serão publicadas no dia 14/12/2012, no endereço eletrônico http://www.cead.unb.br/bahia.
Art. 20. Ao final da primeira etapa, o servidor cujo nome não constar na lista daqueles que cumpriram a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária correspondente à primeira etapa do Curso, poderá apresentar recurso, a partir das 00h00 até às 23h59 do dia 27/02/2013, exclusivamente, através do formulário disponibilizado no endereço eletrônico site http://www.cead.unb.br/bahia.
Parágrafo único. As decisões acerca dos recursos de que trata este artigo serão publicadas, no dia 01/03/2013, no endereço eletrônico http://www.cead.unb.br/bahia.
Art. 21. Ao final da segunda etapa, o servidor cujo nome não constar na lista daqueles que cumpriram a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do Curso, poderá apresentar recurso, a partir das 00h00 até às 23h59 do dia 02/05/2013, exclusivamente, através do formulário disponibilizado no site http://www.cead.unb.br/bahia.
Parágrafo único. As decisões acerca dos recursos de que trata este artigo serão publicadas, no dia 06/05/2013, no endereço eletrônico http://www.cead.unb.br/bahia.
Art. 22. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou aqueles interpostos fora do prazo.
Capítulo VII
Das Disposições Finais
Art. 23. A inscrição do servidor no Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas implicará na aceitação das normas contidas nesta Portaria e nos demais atos a serem publicados.
Art. 24. O servidor deverá acompanhar todos os atos referentes ao Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas. que sejam publicados no Diário Oficial do Estado, divulgados no endereço eletrônico: http://www.cead.unb.br/bahia e no portal da Secretaria da Educação (www.educacao.ba.gov.br).
Art. 25. O servidor deverá manter seu endereço de e-mail atualizado durante o período do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço eletrônico.
Parágrafo único. A atualização do endereço eletrônico deverá ser realizada perante coordenação do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas, por meio do endereço http://www.cead.unb.br/bahia
Art. 26. A Secretaria de Educação do Estado da Bahia não se responsabilizará por inscrições e validações não recebidas por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 27. Para todos os efeitos desta Portaria, deverá ser observado o horário local do município de Salvador, Bahia. 
Art. 28. Não serão dadas, por telefone, informações referentes ao Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas.
Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação.
Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 07 de dezembro de 2012.

OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
      
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO PARA RECURSO
RECURSO

DADOS:
Nome completo: ______________________________________________________________
Data de Nascimento _____________ Endereço: _____________________________________
Bairro___________________     Cidade_______________________ CEP_________________
Telefone Residencial:______________  Telefone Comercial:______________ Celular:________________________
N º da matrícula/Cadastro: ______________________ CPF:  ___________________________
Email:_______________________________________________________________________
Área de Atuação__________________________Disciplina:_____________________________________________

FUNDAMENTAÇÃO
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Local e Data: ______________________________________, _____ / _____ / ____________

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