Após avaliar a ação interposta pelo Sindicato
dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - APLB, o desembargador do
Tribunal de Justiça, Gesivaldo Britto, resolveu manter a decisão que determina
o retorno imediato dos professores grevistas às salas de aula. Na avaliação do
desembargador a educação é serviço essencial à comunidade sendo, portanto, o
retorno dos professores às salas imperativo de interesse público.
A educação, embora não conste no rol dos
serviços públicos elencados no art. 10 da Lei nº 7.783/89, figura este como
sendo serviço de natureza essencial, na medida em que admitir a sua interrupção
vai de encontro à garantia constitucional do ensino público regular e coloca em
risco a qualidade da educação, podendo acarretar prejuízos irreparáveis ao
interesse do Estado e da sociedade, afirmou o desembargador.
Na sexta-feira (13), o Juiz de Direito da 5ª Vara
da Fazenda Pública, Ricardo D’ Avila, acatou solicitação do Estado, por meio da
Procuradoria Geral do Estado (PGE) e concedeu liminar declarando a ilegalidade
da greve na rede pública de ensino do Estado da Bahia, determinando que cessem
as atividades grevistas, promovendo o pronto retorno dos professores e dos
demais servidores da área de educação pública do Estado da Bahia às suas
atividades normais, sob pena de multa diária no
valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), até o efetivo cumprimento da
decisão.
Fonte: Secretaria de Educação do Estado da Bahia
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