Salvador,
Bahia · Sábado e Domingo
8 e 9 de Dezembro de 2012
Ano · XCVII · Nos 21.015 e 21.016
8 e 9 de Dezembro de 2012
Ano · XCVII · Nos 21.015 e 21.016
PORTARIA Nº 9839 /2012
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela alínea
“h”, do inciso I, do art. 18, do Regimento da Secretaria da Educação, aprovado
pelo Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004, tendo em vista o disposto na
Lei estadual nº 12.603, de 3 de dezembro de 2012,
RESOLVE
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Regulamentar, nos
termos desta Portaria, o Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas,
instituído pela Portaria nº 9.483, de 20 de novembro de 2012.
§ 1º O Curso de Atualização
em Práticas Pedagógicas tem como objetivo aprimorar a formação dos professores
e coordenadores pedagógicos, de modo a fortalecer a qualidade da Educação
Básica no Estado da Bahia.
§ 2º O Curso de Atualização
em Práticas Pedagógicas será realizado na modalidade de educação a distância,
fazendo uso de uma estrutura tecnológica e metodológica que possibilitará aos
professores e coordenadores pedagógicos acessá-lo por meio de ambiente virtual
de aprendizagem.
§ 3º A participação e
conclusão das etapas do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas são
condições para a promoção nos graus da carreira do magistério público estadual
de que trata a Lei estadual nº 12.603, de 3 de dezembro de 2012.
Capítulo II
Dos Requisitos para a
Participação
Art. 2º São requisitos para
participação no Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas:
I - ser o servidor ocupante
de cargo permanente de professor ou coordenador pedagógico e, até a publicação
da Lei de nº 12.603, de 3 de dezembro de 2012, ter sido enquadrado, nos termos
da Lei nº 10.963, de 2008;
II - estar em efetivo
exercício no âmbito da Secretaria da Educação.
Art. 3º Os servidores que
concluírem com aprovação o estágio probatório até 31 de dezembro de 2012
poderão se se inscrever e participar do Curso de Atualização em Práticas
Pedagógicas.
Art. 4º Não poderá se
inscrever no Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas o servidor que
estiver:
I - afastado por motivo de
licença com perda dos vencimentos;
II - afastado por motivo de
suspensão disciplinar ou preventiva;
III - à disposição de
qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta,
federal, estadual ou municipal, exceto, neste último caso, se o mesmo estiver
em efetivo exercício na respectiva Secretaria de Educação.
Capítulo III
Da Inscrição e da Validação
da Inscrição no Curso
Art. 5º Para participar do
Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas, o servidor deverá realizar a sua
inscrição, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cead.unb.br/bahia, a partir das 10h00 do dia 22 de novembro de 2012
até às 23h59 do dia 10 de dezembro de 2012.
§ 1º No ato da inscrição, o
servidor deverá informar o número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e um
endereço eletrônico pessoal e ativo.
§ 2º O servidor com
acumulação legal de 2 (dois) cargos de magistério ao se inscrever estará
efetivando a inscrição em ambos os vínculos, desde que atenda os requisitos em
cada um dos cargos.
Art. 6º No período de
17/12/2012 a 18/12/2012, o servidor inscrito deverá realizar a validação da sua
inscrição, de acordo com os seguintes procedimentos:
I - a validação da inscrição
será feita pelo servidor quando do primeiro acesso ao ambiente virtual de
aprendizagem, disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.cead.unb.br/bahia;
II – para o primeiro acesso
ao ambiente virtual de aprendizagem, o servidor receberá, até o dia 16/12/2012,
através do e-mail informado no ato da inscrição, o nome de usuário e senha.
III - havendo dúvidas quanto
ao nome de usuário e senha, o servidor deverá manter contato, via e-mail, no
endereço indicado no site http://www.cead.unb.br/bahia.
Capítulo IV
Do Curso de Atualização em
Práticas Pedagógicas
Art. 7º Para realização do
Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas, o servidor, após a validação da
inscrição, deverá acessar o ambiente virtual de aprendizagem, através do
endereço http://www.cead.unb.br/bahia.
§ 1º Para acessar o ambiente
virtual de aprendizagem, o servidor deverá fazer uso do nome de usuário e senha
fornecidos através do e-mail informado no ato da inscrição.
§ 2º Os horários para acesso
ao ambiente virtual de aprendizagem serão estabelecidos pelo próprio servidor,
de acordo com sua disponibilidade, observados os cronogramas estabelecidos em
cada módulo.
Art. 8º O Curso de
Atualização em Práticas Pedagógicas terá a carga horária integral de 120 (cento
e vinte) horas, e será constituído de duas etapas, com dois módulos cada.
Art. 9º A primeira etapa será
dividida em dois módulos:
I - Módulo I: Escola,
organização curricular e prática docente – conceitos principais.
Carga horária: 30 (trinta) horas.
Período de realização: 17/12/2012 a
20/01/2013.
II - Módulo II: Instrumentos Pedagógicos e a
melhoria da preparação e dinamização de aulas.
Carga horária: 30 (trinta) horas.
Período de realização: 21/01/2013 a
08/02/2013.
Parágrafo único. Haverá
recesso no período de 22/12/2012 a 06/01/2013.
Art. 10. A frequência mínima
de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária correspondente à primeira
etapa do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas é requisito para que o
servidor se habilite à etapa subsequente.
Parágrafo único. Ao final da
primeira etapa, será publicada a lista dos servidores que atingiram a
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
correspondente à primeira etapa do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas
no endereço http://www.cead.unb.br/bahia.
Art. 11. A segunda etapa será
dividida em dois módulos:
I - Módulo III: Práticas
Pedagógicas.
Carga horária: 30 (trinta) horas.
Período de realização: 04/03/2013 a
24/03/2013.
II - Módulo IV: Projeto de
intervenção pedagógica.
Carga horária: 30 (trinta) horas.
Período de realização: 25/03/2013 a
14/04/2013.
Art. 12. Para a conclusão do
Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas será exigida a freqüência mínima
de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do Curso.
Parágrafo único. Ao final do
Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas, será publicada a lista dos
servidores que atingiram a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento)
da carga horária total do Curso, no endereço http://www.cead.unb.br/bahia.
Art. 13. O acompanhamento da
participação do servidor no Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas será
realizado por tutores, supervisores e coordenadores, que irão interagir de maneira
a atender às demandas relacionadas às questões pedagógicas do Curso.
§ 1º A equipe responsável
pelo Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas será composta por
profissionais qualificados na área de conhecimento e com expertise em Educação
a Distância, que atuarão como tutores, supervisores e coordenadores.
§ 2º O acompanhamento
tutorial será feito numa relação de 1 (um) tutor para cada grupo de, no máximo,
80 (oitenta) servidores.
Art. 14. A comunicação entre
o servidor e seu tutor deverá ocorrer, exclusivamente, pelos recursos e
ferramentas disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem durante todo o
período da oferta do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas.
§ 1º Os recursos de
comunicação disponibilizados no ambiente virtual de aprendizagem são: espaço
tira dúvidas, diário de bordo, sistema de mensagens rápidas e fóruns.
§ 2º No caso de dúvidas,
reclamações, questões de ordem tecnológica e sugestões, o servidor deverá
preencher o formulário disponibilizado no Menu Suporte, acessível no ambiente
virtual de aprendizagem.
Art. 15. Para aferição da
frequência do servidor no Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas, serão
considerados os seguintes aspectos: interação com o tutor e realização e
postagem das atividades propostas no ambiente virtual de aprendizagem.
Capítulo V
Da Complementação da Carga
Horária
Art. 16. Para os servidores
que não alcançarem a freqüência mínima exigida nos artigos 10 e 12 desta
Portaria, será disponibilizado um novo período para complementação da carga
horária faltante, desde que:
I – tenha obtido, no mínimo,
50% (cinqüenta por cento) de frequência na primeira etapa;
II – tenha obtido menos de
75% (setenta e cinco por cento) de freqüência no Curso de Atualização em
Práticas Pedagógicas.
Art. 17. A complementação da
carga horária prevista no art. 16 dar-se-á nos seguintes períodos:
I – em relação à hipótese
tratada no inciso I, do art. 16, de 15/02/2013 a 24/02/2013;
II – em relação à hipótese
tratada no inciso II, do art. 16, de 17/04/2013 a 26/04/2013.
§ 1º Durante o período de
complementação da carga horária referido no caput, o servidor deverá realizar e
postar as atividades pendentes.
§ 2º Após o encerramento de
cada um dos períodos de complementação da carga horária referidos no caput, será
publicada, no endereço eletrônico http://www.cead.unb.br/bahia, a lista dos
servidores que atingiram a frequência mínima exigida nos artigos 10 e 12 desta
Portaria.
Capítulo VI
Dos Recursos
Art. 18. Será facultado ao
servidor a apresentação de recurso após o período de inscrição e ao final de
cada uma das etapas do Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas.
Art. 19. Após o período de
inscrição, o servidor poderá apresentar recurso a partir das 00h00 do dia
11/12/2012 até às 23h59 do dia 12/12/2012.
§ 1º O recurso referido no
caput deverá ser apresentado, exclusivamente, através de formulário, conforme
modelo estabelecido no anexo único desta Portaria, e deverá ser devidamente
preenchido e enviado por email para curso.inscrição@educacao.ba.gov.br, no prazo estabelecido no
caput.
§ 2º Deferido o recurso, o
servidor será automaticamente inscrito no Curso de Atualização em Práticas
Pedagógicas e será encaminhado para o seu e-mail o nome de usuário e senha para
validação da sua inscrição no ambiente virtual de aprendizagem.
§ 3º As decisões acerca dos
recursos de que trata este artigo serão publicadas no dia 14/12/2012, no
endereço eletrônico http://www.cead.unb.br/bahia.
Art. 20. Ao final da primeira
etapa, o servidor cujo nome não constar na lista daqueles que cumpriram a
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
correspondente à primeira etapa do Curso, poderá apresentar recurso, a partir
das 00h00 até às 23h59 do dia 27/02/2013, exclusivamente, através do formulário
disponibilizado no endereço eletrônico site http://www.cead.unb.br/bahia.
Parágrafo único. As decisões
acerca dos recursos de que trata este artigo serão publicadas, no dia
01/03/2013, no endereço eletrônico http://www.cead.unb.br/bahia.
Art. 21. Ao final da segunda
etapa, o servidor cujo nome não constar na lista daqueles que cumpriram a
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do
Curso, poderá apresentar recurso, a partir das 00h00 até às 23h59 do dia 02/05/2013,
exclusivamente, através do formulário disponibilizado no site
http://www.cead.unb.br/bahia.
Parágrafo único. As decisões
acerca dos recursos de que trata este artigo serão publicadas, no dia
06/05/2013, no endereço eletrônico http://www.cead.unb.br/bahia.
Art. 22. Serão rejeitados os
recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou aqueles interpostos
fora do prazo.
Capítulo VII
Das Disposições Finais
Art. 23. A inscrição do
servidor no Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas implicará na aceitação
das normas contidas nesta Portaria e nos demais atos a serem publicados.
Art. 24. O servidor deverá
acompanhar todos os atos referentes ao Curso de Atualização em Práticas
Pedagógicas. que sejam publicados no Diário Oficial do Estado, divulgados no
endereço eletrônico: http://www.cead.unb.br/bahia e no portal da Secretaria da
Educação (www.educacao.ba.gov.br).
Art. 25. O servidor deverá
manter seu endereço de e-mail atualizado durante o período do Curso de
Atualização em Práticas Pedagógicas, sendo de sua exclusiva responsabilidade os
prejuízos advindos da não atualização de seu endereço eletrônico.
Parágrafo único. A
atualização do endereço eletrônico deverá ser realizada perante coordenação do
Curso de Atualização em Práticas Pedagógicas, por meio do endereço
http://www.cead.unb.br/bahia
Art. 26. A Secretaria de
Educação do Estado da Bahia não se responsabilizará por inscrições e validações
não recebidas por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
Art. 27. Para todos os
efeitos desta Portaria, deverá ser observado o horário local do município de
Salvador, Bahia.
Art. 28. Não serão dadas, por
telefone, informações referentes ao Curso de Atualização em Práticas
Pedagógicas.
Art. 29. Os casos omissos
serão resolvidos pela Secretaria de Educação.
Art. 30. Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 07 de dezembro de
2012.
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO PARA RECURSO
RECURSO
DADOS:
Nome completo: ______________________________________________________________
Data de Nascimento
_____________ Endereço: _____________________________________
Bairro___________________ Cidade_______________________
CEP_________________
Telefone
Residencial:______________ Telefone
Comercial:______________ Celular:________________________
N º da matrícula/Cadastro:
______________________ CPF:
___________________________
Email:_______________________________________________________________________
Área de
Atuação__________________________Disciplina:_____________________________________________
FUNDAMENTAÇÃO
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Local e Data:
______________________________________, _____ / _____ / ____________
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