quarta-feira, 25 de abril de 2012

JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO PELO RETORNO DOS PROFESSORES ÀS AULAS


          Após avaliar a ação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia - APLB, o desembargador do Tribunal de Justiça, Gesivaldo Britto, resolveu manter a decisão que determina o retorno imediato dos professores grevistas às salas de aula. Na avaliação do desembargador a educação é serviço essencial à comunidade sendo, portanto, o retorno dos professores às salas imperativo de interesse público. 

       A educação, embora não conste no rol dos serviços públicos elencados no art. 10 da Lei nº 7.783/89, figura este como sendo serviço de natureza essencial, na medida em que admitir a sua interrupção vai de encontro à garantia constitucional do ensino público regular e coloca em risco a qualidade da educação, podendo acarretar prejuízos irreparáveis ao interesse do Estado e da sociedade, afirmou o desembargador. 

       Na sexta-feira (13), o Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Ricardo D’ Avila, acatou solicitação do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e concedeu liminar declarando a ilegalidade da greve na rede pública de ensino do Estado da Bahia, determinando que cessem as atividades grevistas, promovendo o pronto retorno dos professores e dos demais servidores da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), até o efetivo cumprimento da decisão.

Fonte: Secretaria de Educação do Estado da Bahia

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