Desde sábado (3), os candidatos à eleição de outubro não poderão participar de inaugurações de obras públicas. Essa vedação atinge todos os candidatos. Antes da votação da minirreforma eleitoral pelo Congresso em 2009, apenas os candidatos à Presidência da República estavam impedidos de participar dessas solenidades.
Também está proibido pronunciamentos em cadeia de rádio e TV dos agentes públicos cujos cargos estão em disputa. Bem como publicidade institucional dos atos, programas e obras.
A lei eleitoral impede ainda a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras.
Os agentes públicos também não podem nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público. A regra não vale para cargos comissionados, que independem de concurso público.
Concursos públicos que foram homologados até o dia 3 de julho podem ser realizados e as nomeações feitas.
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